Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 019/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PSDB PSDB 09/02/2021

O Vereador que abaixo subscreve solicita a Mesa Diretora que após os tramites regimentais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que através da Secretaria competente, responda o que segue: 

1 – Solicito listagem contendo os nomes dos fiscais de contratos do Executivo?

2 – Especificamente no contrato entre a Prefeitura e a Empresa Expresso Assur: Quem é o fiscal responsável?

3 – Quem era o fiscal na gestão anterior?

4 - Existe remuneração para exercer a função de fiscal de contratos?

5 – Solicitamos uma planilha com balanço semestral dos últimos dois anos da Empresa Expresso Assur. 

Justificativa:

A análise dos contratos firmados entre um órgão público e as empresas prestadoras de serviço é um quesito muito importante quanto a sua legalidade, valores que saem dos cofres públicos e principalmente quanto à prestação de serviços contratada que tem como destino final na maioria deles a população, que é quem sem beneficia, podendo utilizar como exemplo a própria empresa de ônibus prestadora de serviços a nossa população e que hoje se encontra devido à greve, prestando serviço para os munícipes com apenas 30% de sua frota, o que não atende a demanda do município e os mais prejudicados com isso tudo são a própria população, principalmente trabalhadores que dependem deste serviço para que o sustento chegue aos seus lares, mas este é apenas um exemplo, a importância do município ter estes funcionários se estende para qualquer tipo de contratação.

Tendo profissionais analisando contratos não nos dá a certeza de que não haverá problemas quanto à prestação de serviços ou até mesmo para os próprios trabalhadores das contratadas, pois estes profissionais devem verificar a regularidade fiscal e trabalhista, mas com certeza muitos poderiam e podem ser evitados durante seu período de vigência dos contratos firmados. Importante ressaltar que existe o Decreto Municipal nº 67/2019, que “Estabelece regras e procedimentos para fiscalização da execução contratual” além de disposições conforme a Lei nº 8.666/1993 que “Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências”.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por JOSEANE DA SILVA ALVES em 26/01/2021 ás 15:23:56.
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