Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Guaíba, prevista no inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional como forma de extinção da obrigação tributária do município" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, para tramitação do veto parcial, sendo assim, opinamos pela aprovação do memso. Sala das Comissões,02 de Julho de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 02/07/2014 ás 19:06:39. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 53db7dbb14e8e406c8a343b1314d62cc.
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