Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 125/2013
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Disciplina a dação em pagamento de bens imóveis como forma de extinção da obrigação tributária no Município de Guaíba, prevista no inciso XI do Artigo 156 do Código Tributário Nacional como forma de extinção da obrigação tributária do município"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, para tramitação do veto parcial, sendo assim, opinamos pela aprovação do memso.

Sala das Comissões,02  de Julho de 2014.

Ver. Jonas Xavier - PROS
Presidente

Ver. Ernani Chacrinha - PMDB
Relator

Ver. Antonio Arilene Pereira - PTB
Secretário



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