Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Decreto n.º 002/2014
PROPONENTE : Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Meio Ambiente, Comissão de Obras e Serviços Públicos, Comissão de Justiça e Redação e Comissão de Finanças e Orçamento
     
PARECER : Nº 206/2014
REQUERENTE : Comissão de Constituição, Justiça e Redação

"Concede Prêmio Solidariedade"

1. Relatório:

 Foi solicitado parecer sobre a legalidade do Projeto de Decreto Legislativo em análise por esta Comissão. 

2. Parecer:

 Esta procuradoria analisando as proposições dos vereadores, abarcadas neste mesmo Decreto Legislativo, verifica que não há ilegalidade nas proposições e nem no Projeto em análise, pois adequado a Lei 3.105/2014. No entanto é de se frisar que o Prêmio a ser concedido tem de ser a uma pessoa, como bem frisa o art. 4º da Lei permissiva de concessão, portanto a premiação a ser concedida aos indicados pela vereadora Magda Boeira tem de ser efetuada em um só instrumento, ou seja, em um único prêmio, pois caso contrário se ferirá a Lei.

Frisa-se que no requerimento da vereadora a mesma dá a entender que o trabalho das referidas pessoas é efetuado em nome da Igreja Batista Betel localizada no bairro São Jorge, conforme abaixo se transcreve:

"Atualmente fazem um ótimo trabalho social,na igreja Batista Bétel no bairro São Jorge com as crianças conscientizando-as com palestras de prevenção as drogas e integrando-as nas horas vagas no projeto de Dança e Teatro."  

 Diante de tal assertiva e com base no texto legal tem-se que a premiação deverá ser efetuada as duas pessoas em conjunto para que o texto da Lei 3.105/2014 seja obedecido.

Conclusão:

Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER efetuado por esta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, no entanto para que assim se possa proceder se faz necessário atender o quanto referido neste parecer para evitar-se ferimento ao disposto no art. 4º da Lei 3.105/2014.

É o parecer.

Guaíba, 02 de julho de 2014.

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Heitor de Abreu Oliveira
Procurador Jurídico



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