PARECER JURÍDICO |
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"Concede Prêmio Solidariedade" 1. Relatório:Foi solicitado parecer sobre a legalidade do Projeto de Decreto Legislativo em análise por esta Comissão. 2. Parecer:Esta procuradoria analisando as proposições dos vereadores, abarcadas neste mesmo Decreto Legislativo, verifica que não há ilegalidade nas proposições e nem no Projeto em análise, pois adequado a Lei 3.105/2014. No entanto é de se frisar que o Prêmio a ser concedido tem de ser a uma pessoa, como bem frisa o art. 4º da Lei permissiva de concessão, portanto a premiação a ser concedida aos indicados pela vereadora Magda Boeira tem de ser efetuada em um só instrumento, ou seja, em um único prêmio, pois caso contrário se ferirá a Lei. Frisa-se que no requerimento da vereadora a mesma dá a entender que o trabalho das referidas pessoas é efetuado em nome da Igreja Batista Betel localizada no bairro São Jorge, conforme abaixo se transcreve:
Diante de tal assertiva e com base no texto legal tem-se que a premiação deverá ser efetuada as duas pessoas em conjunto para que o texto da Lei 3.105/2014 seja obedecido. Conclusão:Ante o exposto, em atendimento à solicitação de PARECER efetuado por esta Comissão OPINAMOS pela regular tramitação do presente Projeto, cabendo ao Distinto Plenário apreciar o seu mérito, no entanto para que assim se possa proceder se faz necessário atender o quanto referido neste parecer para evitar-se ferimento ao disposto no art. 4º da Lei 3.105/2014. É o parecer. Guaíba, 02 de julho de 2014. __________________________ O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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