Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 002/2021 ESPÉCIE: Projeto de Resolução

Proponente: Partido: Sessão:
Mesa Diretora Mesa Diretora 09/02/2021

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Guaíba.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

A Mesa Diretora do Poder Legislativo propõe o presente projeto de resolução, que cria uma procuradoria temática para discutir e alavancar políticas para as mulheres no âmbito do Legislativo, tendo em vista ser um importante passo em direção ao acolhimento à mulher, ao combate à discriminação de gênero e ao empoderamento feminino na vida política e social.

O presente projeto de resolução estabelece como competências da Procuradoria da Mulher o zelo pela defesa dos direitos da mulher; o incentivo à participação das parlamentares em suas ações, nos trabalhos legislativos e na administração da Casa; o recebimento e encaminhamento de denúncias de violência e discriminação contra a mulher aos órgãos competentes; a sugestão e fiscalização de programas do Executivo que visem à promoção da igualdade de gênero, autonomia, empoderamento e enfrentamento à violência contra as mulheres e meninas, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito regional ou nacional; o fomento à participação e representação das mulheres na política; a cooperação e construção de parcerias com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, Poder Judiciário e Ministério Público, voltados à implementação de políticas públicas para as mulheres; a promoção de pesquisas e estudos sobre a violência e discriminação contra as mulheres e todas as temáticas de gênero, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídio às Comissões da Câmara; a implementação de campanhas educativas, audiências públicas, seminários e palestras referentes à temática de gênero no âmbito municipal; o debate e posicionamento sobre questões de gênero no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional; a articulação de políticas transversais de gênero nos órgãos governamentais e da sociedade civil; a organização e divulgação da legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha –, bem como zelar pelo seu cumprimento; e o auxílio às comissões da Câmara na discussão de proposições que tratem do direito relativo à mulher ou à família.

Portanto, a Procuradoria da Mulher é primordialmente um órgão que atua no combate à violência e à discriminação contra as mulheres, qualificando os debates de gênero nos parlamentos e recebendo e encaminhando aos órgãos competentes as denúncias e os anseios da população. A criação de uma procuradoria da mulher no âmbito do Poder Legislativo busca primordialmente garantir maior representatividade, visibilidade e destaque às mulheres na política, já que só teremos uma representação mais igualitária se investirmos nas políticas de gênero e no fortalecimento dos papéis do Legislativo de debater, legislar e fiscalizar a atuação governamental em prol das mulheres, em todos os entes federativos.

Diante da justificativa acima, tem-se que será justo que Vossas Excelências aprovem o projeto na sua inteireza e é neste sentido que a Mesa Diretora do Poder Legislativo solicita a colaboração dos membros desta Casa Legislativa para que, após sua análise, aprovem a presente proposta em seus termos. 

Guaíba, 22 de Janeiro de 2021.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 22/01/2021 ás 17:50:54.
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