Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 006/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Cristiano Eleu Republicanos

O Vereador que esta subscreve, solicita à mesa diretora que após os trâmites legais, envie correspondência ao Executivo Municipal para que

Justificativa

1. Ao cumprimentá-lo com distinta consideração, encaminho à apreciação desse
Poder Legislativo o incluso Projeto... que “Altera a nomenclatura de cargo de
vigilante municipal, previsto na legislação municipal de Guaíba, para
Guarda Municipal e dá outras providências”.
2. Para efeitos explicativos, a própria Lei 13.022, de 08 de agosto de 2014, que
instituiu o Estatuto-Geral das Guardas Municipais, em âmbito nacional, passou a
caracterizar o Município como ente federado da segurança pública, ao passo que o
agente público responsável pela proteção patrimonial e de segurança local será o
Guarda Municipal, sem prever ou mencionar a figura do Vigilante.
3. O projeto de lei quer transformar o cargo de Vigilante Municipal em Guarda
Municipal, pretendendo a lei dar tratamento formal para que haja criação ou
modificação de direitos e deveres.
4. Com a modificação da nomenclatura do Vigilante Municipal para Guarda
Municipal, poderá a Administração Pública proceder à finalidade de integrar todos
os agentes públicos relacionados à segurança, dando semelhança no chamamento,
não possibilitando qualquer distinção ou discriminação no cotidiano.
5. A nomenclatura Vigilante Municipal, nesse sentido, acabou por ganhar conotação
pejorativa no serviço público local, até porque o serviço de Vigilante preserva
relação com profissão da área privada, conforme preceitos da Lei 7.102 de 20 de
junho de 1983, isto é, o Vigilante está diretamente relacionado ao serviço de
segurança particular.
6. O serviço do Vigilante está arraigado àqueles que exercem a função de segurança
em lojas, “shoppings”, bancos e/ou outros estabelecimentos econômico-
comerciais, oferecendo proteção ao patrimônio das pessoas que ali trafegam e
trabalham, coibindo qualquer ato de violência praticado dentro do
estabelecimento, mas sem o condão de oficialidade.
7. Já a denominação Guarda Municipal, como o próprio nome sugere, evidencia
relação direta com o poder público, dando legitimidade e autoridade aos serviços
prestados pelo agente público.

8. Tanto a função do Vigilante Municipal, como a do Guarda Municipal, caracteriza-
se não apenas por resguardar a vida e o patrimônio das pessoas, como também
proporcionar a sensação à sociedade de estar resguardada e protegida.
9. Assim, o Projeto de Lei ao trazer semelhanças na nomenclatura proporciona a
ideia de homogeneidade das forças de segurança civil do Município, com efeitos a
promover a eficiência e integração de setores tão relevantes para a comunidade de
Guaíba.
10. Nobres Vereadores, tratar servidores públicos da área da segurança com
nomenclaturas diversas, em nada contribui, sendo necessária a alteração da
nomenclatura, bem como tornar em extinção o cargo de Vigilante Municipal.
11. Cabe ao Poder Executivo, integrado com o Poder Legislativo, rever e corrigir esta
distorção criada pelo tempo, já que é interesse público e interesses de todos os
guaibenses que a segurança pública municipal progrida e se fortaleça.
12. Ao encaminhar-lhes o presente projeto solicito que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.

Atenciosamente,

                                                 Cristiano  Eleu

                                                  vereador/ Republicanos



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