|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
O Vereador que este subscreve, requer à Mesa Diretora o registro da Frente Parlamentar de Defesa dos Idosos.
OBJETO: QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR: PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR: NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS: Ver. Rosalvo Duarte (DEM) Ver. Marcos SJ (DEM) Ver. Miguel Crizel (PSL) Ver.ª Leticia Maidana (SOLIDARIEDADE) Ver. João Caldas (PT) Ver. Ale Alves (PDT) Ver. João Collares (PDT) Ver. Cristiano Eleu (REPUBLICANOS) Ver. Florindo Motorista (PP) Ver. Tiago Green (PTB) Ver. Ariton Elegância (PTB) Ver. Graciano Pereira (PTB) Ver.ª Carla Vargas (PTB) Ver. Manoel Eletricista (PSDB) Ver. Alex Medeiros (PP) Ver. Juliano Ferreira (PTB) Ver. Luis Ernani Alves Chacrinha (PMDB) JustificativaA criação de uma Frente Parlamentar de Defesa dos Idosos permitirá ao Legislativo auxiliar na fomentação de uma opinião pública voltada para os idosos de nossa cidade, desta forma defendendo, valorizando e promovendo os direitos bem como, o auxilio no combate a violência. O objetivo desta frente é acompanhar propostas de lei e a implementação de políticas públicas e ações de interesse dos idosos promovendo, ainda, debates relacionados ao tema. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o número de pessoas com mais de 60 anos no Brasil deverá ser mais do que o dobro até 2050 serão quase 70 milhões de idosos. A expectativa de vida para quem nasce hoje é de 75 anos, 20 a mais do que para quem nasceu há 50 anos. A criação desta Frente Parlamentar promoverá debates sobre as principais questões ligadas ao idoso agregando assim alterações necessárias que afetem o nosso município. A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por LUIZ CARLOS DOS REIS GOULART em 21/01/2021 ás 16:33:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9fa959aed7b0d53172919b20404f7302. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82866. |