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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: Que seja feito a fiscalização quanto ao cumprimento da Lei que normatiza o tempo de espera nos Bancos da Cidade. Conforme a Lei Municipal n° 1438/98 Art. 2° "Para os efeitos dessa Lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo até 15 (quinze) minutos em dias normais e de até 30 (trinta) minutos em vésperas ou após feriados prolongados." Justificativa:No dia 30/06/2014 funcionária de uma Empresa, após esperar uma hora e trinta minutos na fila, ao chegar no guichê foi informada que não poderia ser atendida por portar muitos documentos,dirigindo-se ao gerente o mesmo recomendou a mesma a pagar na Maranata ou no Mercado Borba no bairro Santa Rita. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JESIEL FERREIRA ARMESTO em 02/07/2014 ás 16:27:23.
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Adendo proposto por Jonas Xavier
Encaminhar a Direção Regional do Banrisul
08/07/2014
Adendo
Proponente: Requer oficiar à Direção Regional do Banrisul;
Ver. Luiz Ernani: Requer convidar a Direção do Banrisul a comparecer neste Legislativo.
08/07/2014
Aprovado com Adendo por unanimidade
08/07/2014