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O presente projeto de lei dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública e dá outras providências. Justificativa:Senhores Vereadores, os veículos e as sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos e mal estar à saúde pública, devido que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas. Apresento esta propositura, pois a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem estar social. Ressaltamos que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, garantem a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no âmbito de sua atuação. Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de importância social, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por JOSIMAR LIMA DA SILVEIRA em 18/01/2021 ás 15:59:39.
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