Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 004/2021 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Marcos SJ PL 09/02/2021

O presente projeto de lei dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono em via pública e dá outras providências.

Justificativa:

Senhores Vereadores, os veículos e as sucatas abandonados em vias públicas são extremamente prejudiciais ao fluxo de veículos e pedestres, ao atendimento do serviço público de limpeza das ruas e ao recolhimento de resíduos e mal estar à saúde pública, devido que podem servir como foco de doenças como a dengue e de abrigo para pragas urbanas.

Apresento esta propositura, pois a aprovação deste projeto de lei faz-se importante ao bem estar social. Ressaltamos que tanto o Código de Trânsito Brasileiro, como o disposto no artigo 23 da Constituição da República Federativa do Brasil, garantem a todos os entes federados, autonomia para a gestão do trânsito no âmbito de sua atuação. Dessa forma, considerando que a presente propositura se reveste de importância social, conto com o apoio de meus Nobres Pares na aprovação deste Projeto de Lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por JOSIMAR LIMA DA SILVEIRA em 18/01/2021 ás 12:59:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 2efee205473ccecddf1e5658513bb0cf.
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