Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 003/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Miguel Crizel MDB 09/02/2021

Os Vereadores que a este subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, vem pelo presente solicitar a mesa diretora, nos termos do Regimento Interno, a possibilidade da criação de uma FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO A FAMÍLIA.

OBJETO

A Criação da FRENTE PARLAMENTAR DE APOIO A FAMILIA  tem como objetivo estimular, apoiar, defender e garantir as políticas em defesa dos valores das famílias do município de Guaíba. Reunir mensalmente nesta Casa representantes do executivo, legislativo, judiciário, Conselho Tutelar, sociedade civil comprometidos com o objetivo de promover palestras em defesa dos valores da família. Tratar da importância da estrutura familiar na construção de uma sociedade mais justa e igualitária.

 PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR

A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2024.

QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR

Presidirá está Frente Parlamentar o Vereador Miguel Crizel/ PSL.

NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS:

Ver. Miguel Crizel (PSL)

Ver.ª Letícia Maidana (Solidariedade)

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)

Ver. João Caldas (PT)

Ver. Ale Alves (PDT)

Ver. Marcos SJ (DEM)

Ver. Cristiano Eleu (Republicanos)

Ver. Alex Medeiros (PP)

Ver. Dr. João Collares (PDT)

Ver. Florindo Motorista (PP)

Justificativa

A família brasileira hoje vive momentos críticos de uma total desestruturação que refletem, na drogadição, negligência, violência psicológica, física, e segurança, o que nos leva a fazer um diagnóstico para ver e agir sobre esta situação em nosso Município.

A unidade familiar tem um papel fundamental na constituição dos indivíduos, sendo importante na determinação e na organização da personalidade, influenciando no comportamento das pessoas.

 No artigo 226 da Constituição, a Lei coloca esta instituição ”FAMÍLIA” como base da sociedade, devendo ela ter especial proteção do estado.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

  •  8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.


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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 14/01/2021 ás 16:55:43.
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