Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera o parágrafo único do artigo 2º da Lei Municipal n.º 3.925, de 18 de dezembro de 2020." Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 14 de Janeiro de 2021.
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