| |||||||||
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Instituir o Fundo Especial de natureza contábil na Câmara Municipal de Guaíba. No caso sugerido, vislumbra-se a necessidade da criação de fundo municipal destinado a assegurar recursos para a realização de aparelhamento bens e serviços do Poder Legislativo Municipal, haja vista que o Presidente da Casa, em vez de devolver os recursos ao Poder Executivo, estaria, por lei, autorizado a remanejar os recursos para o Fundo Especial supracitado. Cabe ressaltar que o Fundo será gerido por Comissão Especial conforme Artigo 5º deste Projeto de Lei, bem como a prerrogativa de devolução do valor do mesmo em caso de necessidade para o Executivo Municipal mediante autorização legislativa. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 12 de Janeiro de 2021. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 12/01/2021 ás 18:15:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6af3587d9393fcde360c93ba9fb9b2bf. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82702. |