Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2021 ESPÉCIE: Projeto de Emenda à Lei Orgânica

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 09/02/2021

JUSTIFICATIVA 

 

A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de Alterar o art. 67 da Lei Orgânica Municipal.

Apresento o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal a fim de em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição, prever a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e negros, pardos e indígenas. 

Registre-se que houve Ofício Circular DCF nº 30/2020, encaminhado pelo TCE/RS aos Municípios, com o propósito de que “todos os Jurisdicionados informem no sistema SIAPESwe - Concursos as legislações que prevejam reserva de vagas para PcD (pessoa com deficiência) e NPI (negros, pardos e indígenas) em concursos públicos e processos seletivos públicos. O TCE-RS recomendou que houvesse a regularização da situação sob o risco de nulidade de futuros concursos públicos e processos seletivos públicos. 

Além do exposto, demonstra o meu comprometimento com políticas públicas destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem a proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, entre outros.

Guaíba, 12 de Janeiro de 2021.



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Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 12/01/2021 ás 11:58:03.
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