| |||||||||
JUSTIFICATIVA
A presente emenda à Lei Orgânica tem a finalidade de Alterar o art. 67 da Lei Orgânica Municipal. Apresento o presente Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal a fim de em consonância com valores básicos de igualdade de tratamento e oportunidade, da justiça social, do respeito à dignidade da pessoa, do bem-estar, e outros, indicados na Constituição, prever a reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência e negros, pardos e indígenas. Registre-se que houve Ofício Circular DCF nº 30/2020, encaminhado pelo TCE/RS aos Municípios, com o propósito de que “todos os Jurisdicionados informem no sistema SIAPESwe - Concursos as legislações que prevejam reserva de vagas para PcD (pessoa com deficiência) e NPI (negros, pardos e indígenas) em concursos públicos e processos seletivos públicos. O TCE-RS recomendou que houvesse a regularização da situação sob o risco de nulidade de futuros concursos públicos e processos seletivos públicos. Além do exposto, demonstra o meu comprometimento com políticas públicas destinadas a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, por meio da adoção de medidas, programas e políticas de ação afirmativa que visem a proteção aos direitos fundamentais, tais como saúde, educação, moradia e trabalho, entre outros. Guaíba, 12 de Janeiro de 2021. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 12/01/2021 ás 14:58:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5bacf1442165e209389113f5b390234f. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 82690. |