Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 001/2021 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 09/02/2021

O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, o registro da Frente Parlamentar em Defesa da Criança e do Adolescente.

Conforme termos do art. 1° do Projeto de Resolução 001/2015 desta casa, requeremos o registro, perante a Mesa desta Casa, da Frente Parlamentar em Defesa a criança e o adolescente, entidade suprapartidária de cunho associativo, sem fins lucrativos, constituído nos termos do Projeto de Resolução supracitado.

OBJETO

Frente Parlamentar em Defesa da criança e do adolescente tem como objetivo garantir os direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Guaíba.

PRAZO DE DURAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR

A presente Frente Parlamentar se dará até o período de 31 de dezembro de 2024.

QUEM PRESIDIRÁ A FRENTE PARLAMENTAR

Presidirá está Frente Parlamentar o Vereador Juliano Ferreira/PTB

NOME E PARTIDO DOS SIGNATÁRIOS

Ver. Juliano Ferreira (PTB)

Ver. Tiago Green (PTB)

Ver.ª Carla Vargas (PTB)

Ver. Manoel Eletricista (PSDB)  

Ver. Florindo Motorista (PP)

Ver. Graciano Pereira (PTB)

Ver.ª Letícia Maidana (Solidariedade)

Ver. Airton Elegância (PTB)

Ver. Miguel Crizel (PSL)

Ver. Ernani Chacrinha (MDB)

Ver. Rosalvo Duarte (DEM)

Ver. João Caldas (PT)

Ver. Ale Alves (PDT)

Ver. Marcos SJ (DEM)

Ver. Cristiano Eleu ( Republicanos)

Ver. Alex Medeiros (PP)

Ver. Dr. João Collares (PDT)

Justificativa

A criação de uma Frente Parlamentar em Defesa da criança e do adolescente permitirá ao Legislativo auxiliar na fomentação de uma opinião pública voltada em defesa da criança e do adolescente de nossa cidade, desta forma defendendo, valorizando e promovendo os direitos bem como, as políticas públicas na saúde, esporte, cultura e o auxilio no combate a violência, entre outros assuntos.

O objetivo desta frente é acompanhar propostas de lei e a implementação de políticas públicas e ações de interesse promovendo, ainda, debates relacionados ao tema.

Cabe ressaltar nesta propositura os direitos da criança e do adolescente a serem respeitados por todos dentro da nossa sociedade;

     

  • A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
  • Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
  • Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública,Direito à informação e à educação.
  • Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
  • Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será constituída por todos os vereadores que manifestarem interesse, as reuniões ordinárias serão previamente estabelecidas pelos membros da Frente Parlamentar, aos quais será concedido, prioritariamente, o direito à palavra. 

A Frente Parlamentar estabelecerá funções, normas e critérios para o seu funcionamento, respeitando o Regimento Interno e a legislação pertinente, sem ônus para a Câmara Municipal de Vereadores de Guaíba.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 06/01/2021 ás 16:12:47.
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