Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.893, de 14 de maio de 2020, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo serviço essencial de saúde e havendo permissivos legais pela jurisprudência eleitoral e LRF, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto de contratação temporária. Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 15/12/2020 ás 21:16:21. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 4d077b318b9b58f28befca7ba3a7d0cb.
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