Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal n.º 3.898, de 20 de julho de 2020, e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa, sendo serviço essencial de saúde e havendo permissivos legais pela jurisprudência eleitoral e LRF, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 15 de Dezembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 15/12/2020 ás 21:15:32. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 520e54f8bf59256cf9e5376ee31e028e.
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