Comissão de Direitos Humanos, Políticas Públicas para as Mulheres, Negros, Indígenas, LGBTQI+, Pessoas com Deficiência e Defesa do Consumidor | ||||||||||||
"Altera o caput do Artigo 32 da Lei 1027/1990 – Código de Posturas do Município de Guaíba" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Dr. João Collares. A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor em seu parecer conclui que a matéria é de grande relevância. A proposta visa regular matéria relativa ao exercício de polícia administrativa em âmbito local, especificamente com a previsão de normas previstas no Código de Posturas Municipal, as quais obrigam os realizadores de eventos a disponibilização de banheiros químicos adaptados para assegurar os direitos das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O projeto pretende especificamente, de forma muito meritória, alterar os valores de multa em caso de incumprimento e prever a destinação dos valores arrecadados para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Diante dos fundamentos expostos, opina pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/12/2020 ás 17:41:30. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 8519174d6916cfb28e8e151984edc35f.
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