Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 004/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal

"Autoriza o Município de Guaíba a proceder a Desafetação de Área Pública e a Permutá-la com Enio Airton Silva de Oliveira"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Executivo Municipal.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM. Verifica-se que houve a retirada da previsão do art. 2º, que concedia benefício fiscal em benefício do administrado, acolhendo-se a consideração da alínea “g” da conclusão do parecer jurídico. Da mesma forma, a minuta do termo de permuta anexada ao substitutivo prevê a devolução da diferença de valores dos imóveis pelo permutante particular (cláusula terceira), o que vem ao encontro da opinião da alínea “f” da conclusão do referido parecer. Sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto Substitutivo em Plenário.

Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2020.

Ver. Florindo Motorista (PP)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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