Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá denominação a definitiva a uma rua do bairro Parque 35, Loteamento GuaibaPark" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Ernani Chacrinha. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, além de ir no sentido do que concluiu no Parecer ao PL nº 049/2020, que também denominava via no Loteamento GUAIBAPARK, já que ainda não há moradores no local, de modo que não é possível a coleta de assinaturas mediante abaixo-assinado, o qual deve ficar dispensado neste caso. Sendo assim, opinamos pela apreciação do projeto em Plenário. Em caso de aprovação, a proposta deve retornar a esta Comissão para Redação Final. Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2020.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil. |
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/12/2020 ás 17:27:14. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1769597bc41ee558c38cb7379bfbc5c1.
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