Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 108/2019
PROPONENTE : Ver. Manoel Eletricista

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de dar publicidade anualmente à aplicação das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Guaíba, e dá outras providências "

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA:

EMENDA:

Art. 1º O Poder Executivo deverá publicar no site da Prefeitura Municipal de Guaíba, até o dia 30 de abril de cada ano, a relação das Emendas Parlamentares de origem Federal e Estadual que tenham sido recebidas pelo Município de Guaíba no ano anterior, bem como as Emendas Impositivas Individuais e de Bancada aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal no anterior, contendo de forma individualizada:

(...)

Em caso de aprovação, o projeto deve retornar à Comissão de Justiça e Redação para Redação Final.

Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2020.

Ver. Florindo Motorista (PP)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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