Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo Municipal de dar publicidade anualmente à aplicação das emendas parlamentares recebidas pelo Município de Guaíba, e dá outras providências " Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto, com a seguinte EMENDA: EMENDA: Art. 1º O Poder Executivo deverá publicar no site da Prefeitura Municipal de Guaíba, até o dia 30 de abril de cada ano, a relação das Emendas Parlamentares de origem Federal e Estadual que tenham sido recebidas pelo Município de Guaíba no ano anterior, bem como as Emendas Impositivas Individuais e de Bancada aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal no anterior, contendo de forma individualizada: (...) Em caso de aprovação, o projeto deve retornar à Comissão de Justiça e Redação para Redação Final. Sala das Comissões, 10 de Dezembro de 2020.
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Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 10/12/2020 ás 16:52:03. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 6502bcc49e97b3607358ad2327e26cb9.
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