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O Vereador que este subscreve, solicita à Mesa Diretora, que após os tramites legais, informe o que segue: Qual a legislação que rege a concessão e pagamento de diárias à vereadores e funcionários desta Câmara de Vereadores? JustificativaAs viagens, em especial para fora do Estado, sob pretexto de comparecimento em cursos e seminários, concedidos à Vereadores e Funcionários da Câmara de Vereadores tem sido concedida por critérios não identificados, porém beneficiando apenas há alguns em detrimento de outros. As viagens e pagamentos de diárias não são apresentadas em plenário, e, na maioria das vezes, os vereadores que não fazem parte da mesa diretora nem mesmo tem conhecimento dos fatos. A população se revolta, e com razão, com os altos custos despendidos em viagens com destinos geralmente paradisíacos. Porém, mesmo que a autorização seja dada EXCLUSIVAMENTE PELA MESA DIRETORA, o ônus é de todos os vereadores, pois quem arca com a falta de credibilidade em políticos é toda a classe e não somente os que praticam tais atos. Essa praxe tem trazido inúmeros prejuízos morais à Câmara de Vereadores, e descontentamento da população e até mesmo dos demais vereadores da Casa. Enquanto há PRECARIEDADE na estrutura da Câmara de Vereadores, o dinheiro público é utilizado para enviar funcionários à Florianópolis. E, ainda, enquanto tal viagem é concedida à alguns "eleitos", é negada a outros, sob alegação de não haver "viabilidade orçamentária". Aproveita o presente requerimento para solicitar que a MESA DIRETORA apresente Projeto de Resolução para que toda e qualquer viagem, seja de Vereador ou Funcionário, seja levada à plenário para aprovação DOS VEREADORES, trazendo assim, transparência e lisura ao exercício de administração desta casa, e, impedindo assim, que se perpetue a praxe de utilizar a concessão de viagens para benefício de pessoas vinculadas à administração da Câmara de Vereadores. Pela ética na política SEMPRE, pois é nossa responsabilidade modificarmos a baixa credibilidade que a classe política possuí junto à população. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 29/06/2014 ás 20:16:00.
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