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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: 1 - Consta no contrato da PPP firmada pela CORSAN, Cláusula que atribui ao proprietário de imóvel o pagamento de taxa de vistoria, para a conexão do sistema de esgoto? 2 - Informar ainda se serão 02 vistorias a serem pagas? 3 - Esta PPP foi apresentada ao Executivo em 26/09/2017 com o devido detalhamento do seu teor? 4 - Em 07/05/2020 foi repassado o valor de R$ 3.061.418,19 a CORSAN para atender o programa de serviço de abastecimento de água e esgoto Sanitário, clausula 7ª que tange o FUNDO DE GESTÃO COMPARTILHADA ,questionamos o pagamento da taxa de vistoria ,por considerarmos que a vistoria já foi realizada quando da entrega da obra pela empreiteira? Justificativa:Em todas as ocasiões que a Corsan foi chamada a prestar informações nunca foi informado sobre esta taxa teria de ser paga , diante do quadro de dificuldades e desemprego ocasionados pela pandemia do Corona Virus- Convid19, ocasionará aos usuários grande dificuldades com prejuisos dos benefícios aos proprietários que terão que arcar com a mão de obra e materiais para recuperação das calçadas. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 22/10/2020 ás 18:39:30.
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