Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 357/2014 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Paula Almeida PSD 08/07/2014

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

Existe possibilidade de uma ação conjunta MENSAL entre Secretarias do Meio Ambiente, Secretaria da Mobilidade Urbana e Secretaria de Saúde, com o intuito de FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS MOVIDOS À TRAÇÃO ANIMAL, COMO CARROÇAS, CHARRETES, E DEMAIS VEÍCULOS QUE UTILIZEM ANIMAIS COMO MEIO DE TRAÇÃO?

Justificativa:

A realidade dos cavalos de carroceiros em Guaíba é muito triste. Muitos ficam desnutridos ou mesmo morrem em acidentes de trânsito. É possível encontrar animais magros e puxando cargas pesadas. Casos de maus-tratos são denunciados com frequência à Vigilância Sanitária.

Necessita-se, urgentemente, que haja uma eficaz fiscalização para que se coíba e se puna maus-tratos a animais utilizados em carroças em Guaíba. O mesmo trabalho deve ser feito com relação à condução dos veículos de tração animal (VTAs) por menores de 18 anos ou por maiores de idade sem condições de conduzir, como é o caso de pessoas embriagadas, assunto este já questionado através de um requerimento no ano de 2013 de autoria desta vereadora.

Certo da colaboração de todas as Secretarias, eis que o assunto é de suma importância, subscreve com os votos de estima e consideração. Att, Vereadora Paula Almeida



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 29/06/2014 ás 14:35:34.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a801268e73dcb729a54639a2ad3b053a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8190.