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Senhor Presidente, O Vereador Dr João Collares (PDT), , por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, visa obter informações do Executivo Municipal junto a Secretaria Municipal de Obras Secretaria de Planejamento e Diretoria de Habitação. Tendo em vista que o Saneamento Básico é um direito assegurado na Constitucional de 1988 e pela Lei nº. 11.445/2007 como o conjunto dos serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana, drenagem urbana, manejos de resíduos sólidos e de águas pluviais. Entretanto, mesmo sendo direito assegurado muitos munícipes não possuem serviço de forma plena, citamos como exemplo a Rua 14 do Bairro Cohab que possui constante alagamento do esgoto causando além do risco de contágio de doenças infectos contagiosas o mau cheiro no local, o qual tivemos o desprazer de acompanhar, bem como a exposição de crianças brincando nas ruas com esgoto sem escoamento. De acordo com moradores, apenas paliativos com desentupimento é efetuado no local sem devida eficácia no local. Também na Travessa 7 no Bairro IPE, existe colocação de canos para escoamento de esgoto, até aproximadamente ao número 177. Em face exposto ao breve relato pergunto: 1. Existe algum estudo para resolução do problema de escoamento do esgoto da Rua 14 do Bairro Cohab? 2. Caso negativo a resposta a acima favor justificar e informar prazo possível para execução do serviço? 3. É possível informar se existe notificação para alguma residência da Rua 14 que esteja (se for o caso) ocasionando a dificuldade de escoamento do esgoto no endereço supracitado? 4. Já foi notificada a CORSAN sobre este problema? 5. Caso negativo é possível notificar? 6. Quanto a Travessa 07 do Bairro IPE, o Executivo tem ciência que o escoamento do esgoto somente vai até metade da rua, aproximadamente? 7. Quando será normalizado a colocação dos canos no referido endereço? 8. Já existe alguma notificação para a CORSAN? Justificativa:O presente Requerimento tem como base o Artigo 6º; Inciso XVI, da Lei Orgânica Municipal, compete ao Executivo a responsabilidade de regular a disposição, o traçado e as demais condições dos bens públicos de uso comum, no entanto, o estado de abandono aos munícipes que enfrentam dificuldades com saneamento básico , direito este constitucional, Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convido os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 15/10/2020 ás 18:40:47.
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Adendo proposto por Cláudia Jardim
Oficiar também à Corsan
20/10/2020
Aprovado com Adendo por unanimidade
20/10/2020