Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Executivo n.º 039/2020
PROPONENTE : Executivo Municipal
     
PARECER : Nº 149/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Institui o Plano de Mobilidade Territorial no município de Guaíba"

Projeto de Lei N.º 039/2020 – Executivo Municipal

 

 

PARECER JURÍDICO

     O PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso das atribuições legais conferidas por meio da Lei Municipal nº 3.635, de 2018 e do previsto na IN nº 001/2019, aprova o PARECER Nº 148/2020 da PROCURADORIA JURÍDICA, de autoria do Procurador GUSTAVO DOBLER, acrescentando a seus fundamentos jurídicos que seja demonstrada durante a tramitação da proposição a observância da exigência de AUDIÊCIA PÚBLICA (inclusive conforme previsto no art. 6º, IV da proposta), consoante exigência da Lei Federal nº 12.587/2012, art. 15, III (vide TJSP - Agravo de Instrumento nº 2072821-07.2019.8.26.0000):

 

 Art. 15. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos:

(...)

III - audiências e consultas públicas; e

(...)

    

PROCURADORIA JURÍDICA, Guaíba, 17 de setembro de 2020.

 

 

 

 

FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS,

Procurador-Geral.

OAB/RS 107.136



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Documento publicado digitalmente por FERNANDO HENRIQUE ESCOBAR BINS em 17/09/2020 ás 17:14:57. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação a061f89344da9abfe7135fde2b934929.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81518.