Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 214/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Juliano Ferreira Podemos 22/09/2020

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

     No início do ano foi aprovado o Refis, onde muitos munícipes puderam parcelar suas dívidas com algum desconto. Devido a pandemia do Covid 19, os munícipes que deixaram de pagar seus acordos de parcelamentos  que obtiveram  através do Refis , por terem ficados desempregados ou não obtiveram renda mensal durante a pandemia pergunta-se:

1)Será calculado juros sobre as parcelas em atraso do acordo ?

2)A prefeitura tem algum plano para facilitar o pagamento para esses que comprovarem o desemprego ou a falta de renda mensal  e  não conseguiram cumprir com seus acordos?

3)Qual a média de valores que os cofres públicos deixaram de arrecadar ?

Justificativa:

    Esse ano de 2020, onde todos nós brasileiros que muitos deixamos de cumprir com algumas obrigações que tínhamos para fazer,onde a maioria  havia planejado os custos do ano e repentinamente tivemos que fazer mudanças de planos urgentes, para melhor conviver nesse período de pandemia .

     Muitas coisas tiveram que ser adiadas, suspensas pelo alto índice de desemprego , devido ao fechamento dos estabelecimentos no período da pandemia.

  



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ELISETE ESTELA RECALCATI em 17/09/2020 ás 15:55:24.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 44135648689286be9efa894c2109288d.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81514.