Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 061/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

O presente Projeto de Lei “Estabelece a promoção de ações  que visem à valorização  de mulheres e meninas e à prevenção combate à violência contra as mulheres pela rede municipal de ensino.”

Justificativa:

A Constituição Federal afirma, no caput de seu art. 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza [...]”. No inc. I do mesmo artigo estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Ou seja, o legislador não apenas afirma uma igualdade genérica, mas define a igualdade entre homens e mulheres, destacando os aspectos de gênero como merecedores de uma menção específica

Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, também chamada de Constituição Cidadã, um conjunto de leis infraconstitucionais tratou da proteção e do combate à opressão, à discriminação e à violência contra a mulher. Entre elas, podemos citar a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que pune a violência doméstica, a Lei Federal nº 12.034, de 29 de setembro de 2009, que obriga os partidos políticos a apresentarem o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo, e a Lei Federal nº 13.104, 9 de março de 2015, que tipifica o crime de feminicídio.

Por sua vez, a Constituição Estadual, em seu artigo 1º reafirma as diretrizes e princípios estabelecidos em nível Federal. De modo específico, em seu artigo 196, ao tratar do tema Educação, estabelece “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, baseada na justiça social, na democracia e no respeito aos direitos humanos, ao meio ambiente e aos valores culturais, visa ao desenvolvimento do educando como pessoa e à sua qualificação para o trabalho e o exercício da cidadania”.

Entretanto, apesar de todos os avanços na legislação brasileira voltada para a proteção da mulher, milhões de mulheres e de meninas enfrentam, no seu cotidiano, situações de violência, discriminação e opressão. Entre 1980 e 2013, foram assassinadas 106.093 mulheres, 4.762 só em 2013. O Brasil tem uma taxa de 4,8 homicídios para cada cem mil mulheres, a quinta maior do mundo, conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), que avaliaram um grupo de 83 países.

A educação cumpre um papel fundamental para mudar comportamentos machistas e discriminatórios em relação às mulheres e às meninas. Quanto mais cedo começar a educação para uma cultura não machista, mais cedo os meninos aprenderão a respeitar as meninas.

A Rede Municipal de Educação pode cumprir função importante para a difusão de comportamentos não machistas e de respeito às meninas e às mulheres, desde que seus e suas profissionais tenham suporte e formação para tal.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por KATIANE PEREIRA DORNELES em 16/09/2020 ás 15:49:56.
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