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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Isentar DOADORES REGULARES DE SANGUE do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos Municipais e da outras providências. JUSTIFICATIVA Vendo as campanhas e até mesmo os pedidos encarecidos dos Hospitais e Hemocentros do estado para que as pessoas doem sangue, pois sabemos que é uma necessidade para diversos procedimentos hospitalares, sentimos que precisamos valorizar e incentivar de alguma forma tal ação. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 16 de Setembro de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 16/09/2020 ás 14:56:35.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 28c0e77b8325e99f14778969ad63cf82. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81462. |