Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Altera a Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epígrafe, de autoria do Ver. Juliano Ferreira. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto substitutivo com a seguinte emenda de modificação. Art. 1º Altera o art. 2º do PL Nº 039/2020, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º Altera o art. 46 da Lei Municipal nº 1.027/1990 – Código de Posturas, que passa a vigorar com a seguinte redação. Art. 46. A liberação para o exercício de qualquer atividade disciplinada neste Capítulo deverá observar a Lei Federal nº 13.874/2019, observando-se ainda a aprovação tácita, independentemente de uma manifestação expressa da autoridade de pedidos de alvará e demais documentos de liberação de atividade econômica, em caso de silêncio do poder público. (NR) Sala das Comissões, 09 de Setembro de 2020.
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