Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 058/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 22/09/2020

O presente Projeto de Lei tem a finalidade de Incluir as efemérides Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação e Mês de Informação e Conscientização sobre Altas Habilidade e Superdotação  no mês de agosto.

Justificativa

O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir no Calendário Oficial da Cidade de Guaíba o Dia Municipal das Pessoas com Altas Habilidades ou Superdotação, a ser comemorado anualmente no dia 10 de agosto, e o Mês de Informação e Conscientização sobre Altas Habilidades e Superdotação.

Em 2006, o Ministério da Educação inaugurou, em parceria com os governos estaduais, os Núcleos de Atividades de Altas Habilidades/Superdotação (NAAHSD), que possuem o objetivo de “Promover a identificação, o atendimento e o desenvolvimento dos alunos com AHSD das escolas públicas de educação básica, possibilitando sua inserção efetiva no ensino regular e disseminando conhecimentos sobre o tema”, além de atender famílias e oferecer cursos sobre o tema, como se tem visto na atual experiência.

A legislação prevê o atendimento especializado para os estudantes com AH/SD, mas o desconhecimento por parte das famílias e dos professores é um dos obstáculos que faz com que esse atendimento não seja efetivado.

Apesar dos avanços em nível federal, estadual e municipal, ainda há falta de conhecimento, de identificação para encaminhamento especializado e de qualificação adequada dos professores para um atendimento educacional de qualidade, apto a responder às necessidades especiais de desenvolvimento desses jovens. Assim, apenas currículos e estratégias pedagógicas não conseguem atender e se adaptar às necessidades especiais de aprendizagem, e os alunos, por sua vez, não conseguem se adaptar e se sentem deslocados e pouco estimulados diante de conteúdos distintos de suas expectativas, necessidades e interesses.

Isso significa ir além da questão pedagógica: significa chegar na questão psíquica, de infraestrutura, do modelo de inclusão efetiva nas escolas; significa oferecer à família condições para que a criança seja incluída e não simplesmente alegar que a escola está pronta para a inclusão; significa ter equipe treinada, preparada e qualificada para levar adiante os programas de inclusão.

Assim, é notória a estrita relação entre a educação inclusiva e a melhoria na qualidade do ensino.

Dessa forma, a execução de ações temáticas voltadas para a reflexão e a realização de atividades tendo como foco os estudantes com altas habilidades e superdotados facilitará o desenvolvimento e o apoio de um suporte mais consistente a esse grupo especial, tanto no sentido da valorização social como no reconhecimento das crianças e jovens com AH.

 Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 08 de Setembro de 2020.

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por em 08/09/2020 ás 16:46:56.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação c5fcc89c66353474df1553ed79e20ca5.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81354.