Câmara de Vereadores de Guaíba

Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 010/2020
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim

"Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências"

Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Claudinha Jardim.

A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: 

  Inclui o § 3º ao art 2º

§ 3º A cassação do alvará de funcionamento somente será efetivada após toda a tramitação dos processos administrativos relativamente ao auto de infração, pela ANP(Agência Nacional de Petróleo), após todo o contraditório e ampla defesa disponibilizado ao esabelecimento fiscalizado, e somente se efetivara a cassação após a conclusão inequivoca da adulteração do combustível.

Sala das Comissões, 02 de Setembro de 2020.

Ver. Florindo Motorista (PP)
Presidente

Ver. Alex Medeiros (PP)
Relator

Ver. Arilene Pereira (PTB)
Secretário



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