Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dispõe sobre a cassação do Alvará de Funcionamento de empresas e postos estabelecidos no município que revenderem combustíveis adulterados e dá outras providências" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver.ª Claudinha Jardim. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta casa e do Instituto Gamma - IGAM, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto com a seguinte emenda: Inclui o § 3º ao art 2º § 3º A cassação do alvará de funcionamento somente será efetivada após toda a tramitação dos processos administrativos relativamente ao auto de infração, pela ANP(Agência Nacional de Petróleo), após todo o contraditório e ampla defesa disponibilizado ao esabelecimento fiscalizado, e somente se efetivara a cassação após a conclusão inequivoca da adulteração do combustível. Sala das Comissões, 02 de Setembro de 2020.
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