Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 191/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 01/09/2020

A vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme o que segue:

Em relação ao Festival Reculuta da Canção Crioula, realizados nos dias, 20, 21 e 22 do mês de agosto, questionamos:

Como foi realizada as questões contratuais e de pagamentos dos artistas? Enviar cópias dos referidos contratos e pagamentos.

A organização geral do evento é realizada pelo poder público municipal ou por alguma produtora específica? Caso seja terceirizado, solicitamos cópia do referido contrato.

Quais os valores para a locação do espaço onde foi realizado o referido evento? Como é feito o pagamento? Enviar cópia dos recibos.

Justificativa:

Este requerimento tem como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informações dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo em visto que no Art.5° XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).

Um evento deste porte, envolvendo diversos artistas, pessoas, e empresas, faz-se necessário uma estrutura e organização condizente com a atividade. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares da Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 27/08/2020 ás 11:19:55.
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