Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 188/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Ale Alves PSDB 01/09/2020

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

 1- Se o Programa Nacional de Alimentação Escolar, está sendo efetuado nesse período de suspensão das aulas ?

 2- Como e de que maneira está sendo feito para atender a Comunidade escolar do ensino básico?

 3- Se não: Quando começara a ser executado para atender as determinações da Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, agora alterada em seu Art. 3º com a inclusão -( PARÁGRAFO ÚNICO- Encontrando-se o país em estado de calamidade pública e as escolas  fechadas em função disso, os Estados e Municípios poderão, desde que acompanhado do Conselho de Alimentação Escolar-CAE- fornecer de maneira individualizada os ingrediente da merenda escolar fruto do repasse feito pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação-FNDE, para suprir as necessidades das famílias afetadas ) ?

                                                               JUSTIFICATIVA:

A Lei nº 11.947, é a principal legislação que  rege as questões da merenda escolar no país e é embasada em princípios da Constituição Federal, que determina como dever do Estado a garantia de atendimento ao estudante, em todas as etapas da educação, por meio de programas suplementares em diversas áreas, inclusive na da alimentação.

 Em situações  emergências e calamidades pública, os Estados e Municípios deverão garantir a manutenção de alimentos de forma a assegurar o direito humano a alimentação adequada e saudável mesmo fora do ambiente escolar.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por ANTONIO CARLOS DA ROSA GOMES em 26/08/2020 ás 17:01:53.
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