| |||||||||
O presente Projeto de Lei institui "Garante prioridade de encaminhamento a vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, da forma que especifica.” Justificativa: A violência doméstica contra a mulher, crescentemente, demonstra números assustadores que, certamente, constituem-se em um dos principais males enfrentados pela sociedade e, principalmente, pelas famílias.
O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||
Documento publicado digitalmente por KATIANE PEREIRA DORNELES em 25/08/2020 ás 12:29:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3d264c4d6fdf70ac95f19b3aa260e6b6. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 81143. |