Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 054/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

O presente Projeto de Lei institui a  “Criação do programa escola amiga do  meio ambiente, que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de lixeiras coloridas para a separação de lixo em escola da rede municipal.”

Justificativa:

Segundo o Panorama dos Resíduos Sólidos 2018/2019, produzido pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe), em 2018 foram gerados no Brasil 79 milhões de toneladas de resíduos. Desse total, 92% foram coletados. Dos resíduos coletados em 2018, 59,5% receberam destinação adequada nos aterros sanitários.

Em 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos estabeleceu que até agosto de 2014 o País deveria estar livre dos lixões. Mas, hoje, cerca 8% do lixo produzido no Brasil (6,3 milhões de toneladas) ainda não é sequer coletado e 40% do lixo que é coletado é descarregado em lixões ou aterros que não contam com medidas necessárias para garantir a integridade do meio ambiente e a da população local. (fonte: Abrelpe.com.br)

Assim, diante dos números apresentados acima, faz-se necessária a propositura de ações que visem minimizar os impactos ambientais ocasionados pelo lixo descartado de forma imprópria.

O referido projeto que cria o Programa “escola amiga do meio ambiente”, busca na binômia educação e preservação, o aprendizado na pratica das lições da educação ambiente alcançando a preservação do meio ambiente.

Neste contexto, importante destacar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, prevista no art. 30 da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Polícia Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), vejamos:

“Art. 30.  É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos nesta Seção”. 

O artigo mencionado acima, nos propõe maior engajamento com as questões ambientais, na mesma esteira vem o presente projeto de lei que propicia as escolas/professores a estimularem os alunos a criar a consciência ambiental, fazendo a separação do lixo, para a posterior coleta seletiva, como meio de proteção ao meio ambiente.

Nesse sentido, o tema oferece uma oportunidade valiosa para a educação ambiental das crianças e jovens nas nossas escolas, uma vez que cada um pode oferecer sua contribuição, reduzindo a geração de resíduos que trazem danos ao meio ambiente.

Peço, para tanto, o apoio dos nobres colegas da Câmara de Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por KATIANE PEREIRA DORNELES em 25/08/2020 ás 09:25:08.
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