Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 045/2020
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     
PARECER : Nº 128/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Cria o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino e dá outras providências"

1. Relatório

A Vereadora Claudinha Jardim apresentou o Projeto de Lei nº 045/2020 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, o Dia Municipal do Empreendedorismo Feminino. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pelo Presidente da Câmara para análise com fulcro no art. 105 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o controle quanto à constitucionalidade, à competência e ao caráter pessoal da proposição. O parecer jurídico orientou pela devolução do projeto para correção, tendo a autora apresentado substitutivo, que retornou à Procuradoria para nova análise jurídica.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 045/2020 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico, ao qual me reporto integralmente. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente apto.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 045/2020, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário. Sugere-se ajuste do art. 2º na etapa de redação final, substituindo-se a palavra “entrará” por “entra”.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 18 de agosto de 2020.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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