Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 179/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Fernanda Garcia PTB 25/08/2020

O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue:

A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19., no qual será disponibilizado o valor de R$ 3 bilhões de reais aos Estados, Municípios e Distrito Federal e, que os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação.

Com base ao exposto acima pergunto:

1) O Município de Guaíba já se habilitou para o recebimento de valores relativos a essa Lei?

2) Já entrou recursos nos cofres municipais relativo a essa Lei?

3) O Município já regrou ou regulamentou de que forma irá destinar os recursos?

Justificativa:

São notórias as dificuldades que todos empreendedores estão passando nesse momento de pandemia e, há clamor por parte das pessoas e empresas envolvidas na Cultura para que esses recursos sejam disponibilizados o quanto antes para a sobrevivência dos mesmos.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 17/08/2020 ás 15:30:54.
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