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O Vereador que este subscreve, requer que o Executivo Municipal, através de sua Secretaria competente informe o que segue: A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, foi criada com o intuito de promover ações para garantir uma renda emergencial para trabalhadores da Cultura e manutenção dos espaços culturais brasileiros durante o período de pandemia do Covid‐19., no qual será disponibilizado o valor de R$ 3 bilhões de reais aos Estados, Municípios e Distrito Federal e, que os Municípios terão prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de recebimento do recurso, para a destinação. Com base ao exposto acima pergunto: 1) O Município de Guaíba já se habilitou para o recebimento de valores relativos a essa Lei? 2) Já entrou recursos nos cofres municipais relativo a essa Lei? 3) O Município já regrou ou regulamentou de que forma irá destinar os recursos? Justificativa:São notórias as dificuldades que todos empreendedores estão passando nesse momento de pandemia e, há clamor por parte das pessoas e empresas envolvidas na Cultura para que esses recursos sejam disponibilizados o quanto antes para a sobrevivência dos mesmos. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por PAULO GIOVANI BENEDETTI em 17/08/2020 ás 18:30:54.
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