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A vereadora que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme questionamentos a seguir. Chegaram até este gabinete relatos referentes às Unidades Básicas de Saúde localizadas nos bairros Bom Fim, São Francisco e Nova Guaíba, no qual conforme munícipes as consultas não estão sendo realizadas e as mesmas encontram-se sem pediatra, devido às questões relacionas ao Covid-19. Outra denúncia relatada é referente à Unidade de Saúde da Mulher, segundo o que foi informado o equipamento de ecografia encontra-se estragado, ocasionando atrasos nas realizações dos exames. Com isso questionamos:
Justificativa:No que tange a pasta da Saúde, o presente Requerimento está calçado no artigo 196 da Constituição Federal que diz: Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 12/08/2020 ás 20:02:42.
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