Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 175/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 25/08/2020

 A vereadora que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115  do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme questionamentos a seguir.

Chegaram até este gabinete relatos referentes às Unidades Básicas de Saúde localizadas nos bairros Bom Fim, São Francisco e Nova Guaíba, no qual conforme munícipes as consultas não estão sendo realizadas e as mesmas encontram-se sem pediatra, devido às questões relacionas ao Covid-19.

Outra denúncia relatada é referente à Unidade de Saúde da Mulher, segundo o que foi informado o equipamento de ecografia encontra-se estragado, ocasionando atrasos nas realizações dos exames. Com isso questionamos:

  1. As informações referentes às Unidades Básicas de Saúde e a Unidade de Saúde da Mulher são verídicas? Caso positivo, qual a previsão de retorno desses profissionais? E qual a previsão de concerto do equipamento?
  2. Quantos pediatras compõem o quadro de funcionários das Unidades Básicas de Saúde?
  3. Como estão distribuídos os horários e/ou escala de trabalho destes profissionais?
  4. Existe algum controle de entrada e saída dos médicos (pediatras)?
  5. Quantos aparelhos de ecografia estão disponíveis no município?
  6. Quais medidas a Secretaria de Saúde tem tomado em relação a estes problemas?

Justificativa:

No que tange a pasta da Saúde, o presente Requerimento está calçado no artigo 196 da Constituição Federal que diz:

Art.196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art.128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do Executivo na resposta do mesmo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 12/08/2020 ás 17:02:42.
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