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O presente Projeto de Lei "Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Guaíba" Justificativa De acordo com pesquisa realizada em 34 países e com mais de 100 mil profissionais da educação pela organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é líder do ranking de violência nas unidades de ensino. A pesquisa ouviu profissionais da educação e diretores de instituições de ensino dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Ao todo 12,5% dos profissionais afirmaram sofrer agressões verbais ou intimidações por parte dos alunos pelo menos uma vez por semana, enquanto a média mundial foi de 3,4%. Em segundo lugar parece a Estônia, com11% e a Austrália com 9,7%. Os países que registraram os mesmo índices de violência foram Coréia do Sul, Malásia e Romênia, que tiveram índice zero. Na opinião dos especialistas consultados neste estudo, deve haver um esforço conjunto do poder público, da sociedade civil e das redes de ensino para minimizar a violência sofrida pelos profissionais da educação nas unidades de ensino. Para tanto, é fundamental que haja consenso da comunidade escolar –pedagógico/administrativo – acerca das regras impostas à vida cotidiana e ao funcionamento da instituição, bem como o desenvolvimento de ações educativas que envolvam a comunidade, em especial os alunos e as famílias, em tomo do tema da violência nas unidades de ensino. Hoje em dia quando um profissional da educação é vítima da violência física, moral ou emocional, não há instrução normativa estabelecida para ser cumprida em todas as unidades de ensino, seja ela público ou privada, para que o agredido tenha a garantia de seus direitos, assim como o agressor receba as sanções adequadas e gradativas diante da intensidade da agressão feita. Tendo em vista esse quadro, acreditamos de extrema relevância a normatização de regras comuns e precisas para o procedimento de medidas protetivas e procedimentos para todos os casos de violência contra os profissionais da educação das redes Municipal pública e particular de ensino. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Agosto de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por em 05/08/2020 ás 19:58:35.
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