Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 046/2020 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM

O presente Projeto de Lei "Estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência contra profissionais  da educação ocorridos nas unidades educacionais da rede pública e particular do Município de Guaíba"

Justificativa

De acordo com pesquisa realizada em 34 países e com mais de 100 mil profissionais da educação pela organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil é líder do ranking de violência nas unidades de ensino. A pesquisa ouviu profissionais da educação e diretores de instituições de ensino dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.

Ao todo 12,5% dos profissionais afirmaram sofrer agressões verbais ou intimidações por parte dos alunos pelo menos uma vez por semana, enquanto a média mundial foi de 3,4%. Em segundo lugar parece a Estônia, com11% e a Austrália com 9,7%. Os países que registraram os mesmo índices de violência foram Coréia do Sul, Malásia e Romênia, que tiveram índice zero.

Na opinião dos especialistas consultados neste estudo, deve haver um esforço conjunto do poder público, da sociedade civil e das redes de ensino para minimizar a violência sofrida pelos profissionais da educação nas unidades de ensino. Para tanto, é fundamental que haja consenso da comunidade escolar –pedagógico/administrativo – acerca das regras impostas à vida cotidiana e ao funcionamento da instituição, bem como o desenvolvimento de ações educativas que envolvam a comunidade, em especial os alunos e as famílias, em tomo do tema da violência nas unidades de ensino.

Hoje em dia quando um profissional da educação é vítima da violência física, moral ou emocional, não há instrução normativa estabelecida para ser cumprida em todas as unidades de ensino, seja ela público ou privada, para que o agredido tenha a garantia de seus direitos, assim como o agressor receba as sanções adequadas e gradativas diante da intensidade da agressão feita.

Tendo em vista esse quadro, acreditamos de extrema relevância a normatização de regras comuns e precisas para o procedimento de medidas protetivas e procedimentos para todos os casos de violência contra os profissionais da educação das redes Municipal pública e particular de ensino.

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

Guaíba, 05 de Agosto de 2020.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 05/08/2020 ás 16:58:35.
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