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O presente Projeto de Lei “Institui a semana municipal da psicologia no município de Guaíba e dá outras providências” Justificativa A instituição da “Semana Municipal da Psicologia” no nosso município, salvo melhor interpretação, se faz justificar na sua essência, pela oportuna e necessária valorização e reconhecimento destes profissionais que são detentores e portadores de consistentes informações acerca do comportamento humano. São inúmeras e costumeiras as pressões de múltiplas ordens a turbilhonar o agir e o pensar que pesa sobre os seres humanos em todos os segmentos ocupacionais, que por vezes interferem nas suas decisões e ações. Os profissionais da psicologia podem canalizar e transmitir ao ser humano, orientações comportamentais éticas, capazes e eficazes de acalmar e abrandar suas angústias e inquietações, de modo a permitir a esse “ser” de enfrentar as dificuldades emocionais que todos temos, encontrando o equilíbrio entre a razão e a emoção. A aprovação dessa Lei trará reflexos muito positivos para toda a população de Guaíba, visto que ela permitirá que haja em todos os anos conferências, debates, seminários, simpósios, intercâmbio de conhecimentos e resultados acerca do exercício desta profissão. Importante destacar que a figura destes profissionais é de extrema relevância no período de pandemia que vivenciamos, pois muitos são os problemas que o COVID- 19 desencadeou em diversas nuances. Seja na vida profissional, econômica ou nas relações familiares, muitos foram afetados o que traz uma grande sensação de insegurança frente à problemática do Coronavírus. Nada mais justo então, nesta hora em que muitos precisam de ajuda destes profissionais, para que, com equilíbrio e serenidade busquem alternativas no enfrentamento das adversidades que a vida nos coloca, homenageá- los, e partilhar por uma semana sobre informações e conteúdos relevantes da psicologia. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 05 de Agosto de 2020. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 05/08/2020 ás 14:58:54.
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