Câmara de Vereadores de Guaíba

PARECER JURÍDICO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 034/2020
PROPONENTE : Ver. Everton da Academia
     
PARECER : Nº 109/2020
REQUERENTE : #REQUERENTE#

"Dispõe sobre a inclusão do Maio Vermelho - Mês de Combate ao Câncer de Boca, no calendário oficial de eventos do município,e dá outras providências"

1. Relatório

O Vereador Everton da Academia apresentou o Projeto de Lei nº 034/2020 à Câmara Municipal, objetivando instituir, no Município de Guaíba, o Maio Vermelho – Mês de Combate ao Câncer de Boca. A proposta foi encaminhada à Procuradoria pela Presidência para análise nos termos do artigo 105 do Regimento Interno. O parecer jurídico orientou pela devolução da proposta ao autor, a fim de que, se fosse de seu interesse, apresentasse substitutivo eliminando dispositivo inconstitucional. O proponente apresentou substitutivo, retornando o projeto para análise desta Procuradoria Jurídica.

2. MÉRITO

O substitutivo ao Projeto de Lei nº 034/2020 pretende ajustar a redação da proposição aos termos do parecer jurídico, ao qual me reporto integralmente, retirando dispositivo que caracterizava inconstitucionalidade. Da análise do texto substitutivo, vê-se que está juridicamente adequado e de acordo com a técnica legislativa prevista na Lei Complementar Federal nº 95/98.

Assim, considerando que toda a argumentação referente à competência, à iniciativa parlamentar e à matéria legislada já consta no parecer jurídico anterior, o qual reitero em todos os seus termos, desnecessário um novo enfrentamento pormenorizado dos dispositivos do substitutivo, já que medida em sentido contrário resultaria em inoportuna repetição de fundamentação.

3. Conclusão

Diante do exposto, na forma do parecer jurídico acostado anteriormente, a Procuradoria opina pela legalidade e pela regular tramitação do substitutivo ao Projeto de Lei nº 034/2020, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.

É o parecer, salvo melhor juízo.

Guaíba, 24 de junho de 2020.

GUSTAVO DOBLER

Procurador

OAB/RS nº 110.114B



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