Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 006/2020 ESPÉCIE: Moção

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Alex Medeiros PP 23/06/2020

Por iniciativa do Vereador Alex Medeiros e com apoio dos demais Vereadores que representam as Bancadas com assento nessa Casa Legislativa, que esta subscrevem, apresentam à Mesa Diretora Moção de Apelo da Câmara Municipal de Guaíba , nos seguintes termos : 

MOÇÃO DE APELO

 

AO GABINETE DE CRISE DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, À SECRETARIA ESTADUAL DE SAÙDE DO RIO GRANDE DO SUL,
À GRANPAL (CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA) E AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE GUAÍBA.

As Bancadas com representatividade na Câmara de Vereadores de Guaíba, amparados no artigo 116 do Regimento Interno desta Casa, apresentam à Mesa Diretora Moção de Apelo solicitando a elaboração e aprovação do Plano Próprio a ser elaborado pelo Município de Guaíba disciplinando o funcionamento das atividades econômicas em âmbito local garantindo a viabilidade das atividades econômicas de nosso Município.

O Município de Guaíba adotou desde o início diversas medidas de distanciamento social e de protocolos para as atividades como forma eficaz para reduzir a disseminação da Covid-19 e sempre observou as normas do modelo de Distanciamento Controlado, sistema que equilibra a proteção à saúde com retomada das atividades econômicas.

Há risco de dano grave, representado na perda de arrecadação e, principalmente, nos prejuízos sociais projetados como efeitos da suspensão prolongada na atividade econômica de nosso Município.

A gestão de crise necessária para enfrentar e dirimir os efeitos da pandemia exige que, juntamente à obrigação de salvar e proteger vidas diminuindo o contágio e socorrendo os infectados, sejam tomadas providências e instituídas políticas públicas que garantam a viabilidade das atividades econômicas que garantem a subsistência dos sobreviventes, já que a crise coletiva possui inúmeras dimensões e delineia a perspectiva de extensa e desastrosa crise econômica, sanitária e social.

Nossa municipalidade tem mantido intensa fiscalização e adotado inúmeras medidas e protocolos sanitários para as mais diversas atividades. Ao decorrer desses três meses de estado de calamidade, Guaíba expediu uma série de normas municipais e realizou investimentos em saúde a fim de preservar a saúde dos seus munícipes e combater a disseminação do vírus, como a instituição de Comitê de Crise, equipes orientando a população e monitorando pessoas com sintomas. Efetivou ainda medidas mais restritivas do que as previstas no Decreto Estadual, como por exemplo o fechamento da Orla do Guaíba e dos parques, evitando a aglomeração de pessoas, o que não se verificou em Porto Alegre, por exemplo.

 

 

Situação do Município de Guaíba

Conforme os dados extraídos do hotsite do Governo do Estado em 22/06/2020, às 09h28min, está em apenas 16.7% a taxa de ocupação de Leitos de UTI Adulto no Município de Guaíba, com apenas 1 dos 6 leitos ocupados.

Já a taxa de uso de respirador na UTI adulto está em 0%, possuindo o Município 6 Respiradores em UTI adulto.

Pode-se verificar que o Município está com o indicador VERDE nos três critérios do hotsite.

Guaíba possui uma baixa incidência de casos confirmados para cada 100 mil habitantes (22/06/2020):

Incidência/100 mil hab. - 85.6

Portanto, a Bandeira Vermelha não está proporcional à utilização da capacidade do Município de Guaíba.

Há que referir que os atos regulamentares do Poder Executivo Estadual, pela generalização de critérios, deixam de considerar a realidade local do Município de Guaíba ao mesmo tempo em que invadem a competência do Senhor Prefeito Municipal.

Avaliamos ainda que o Governo do Estado precisa dialogar mais com as cidades, sobretudo quando medidas implicam no fechamento de comércios e indústrias.

As restrições impostas para a Bandeira Vermelha são desproporcionais à real situação do Município de Guaíba, como se percebe desses dados. A flagrante disparidade de realidades sociais da região torna a aplicação das restrições à atividade econômica local desproporcional à realidade sanitária do município, além de causar prejuízos econômicos irreparáveis, devendo ser considerado o grave impacto financeiro e social que as medidas de contingenciamento acarretarão à população.

 

Plano próprio e o Interesse Local

O próprio Decreto Estadual prevê que os Municípios que pretenderem estabelecer planos próprios deverão encaminhá-los à Secretaria Estadual de Saúde, através do e-mail [email protected]. Os planos precisam vir acompanhados de documentos e embasamentos técnicos, assim como assinatura dos responsáveis.

Com base em todo o exposto e somando-se a o estabelecimento de plano próprio acompanhado de documentos e embasamentos técnicos pelos responsáveis, o município de Guaíba postula tratamento diverso do dado aos demais municípios da Região Metropolitana e dos protocolos do Decreto Estadual, com base no permissivo do art. 21, § 2º do Decreto Estadual nº 55.240 e, portanto, seu retorno à bandeira laranja, ou ao menos que lhe seja permitida a instituição de Plano Próprio:

  • 2º As medidas sanitárias segmentadas de que tratam os incisos I a IV do “caput” poderão ser, excepcionalmente, substituídas pelas medidas constantes de plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19) instituído pelos Municípios que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos: (Parágrafo incluído pelo Decreto nº 55.285, de 31 de maio de 2020)

I - estabeleçam plano estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), com medidas de proteção à saúde pública devidamente embasadas em evidências científicas, observadas as peculiaridades locais; (Inciso incluído pelo Decreto nº 55.285, de 31 de maio de 2020)

II - observem as medidas sanitárias permanentes de que trata este Decreto e as normas da Secretaria Estadual da Saúde aplicáveis; e (Inciso incluído pelo Decreto nº 55.285, de 31 de maio de 2020)

Solicitamos, por outro lado, que o Poder Executivo elabore os protocolos próprios e que nossa demanda estará assim embasada pelos critérios técnicos e científicos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde, ampliando a testagem e, se necessário, para garantir a abertura do comércio, seu fechamento apenas nos finais de semana, além da ampliação de outras normas e medidas sanitárias específicas de acordo com a realidade local.

Verifica-se também que o município de Porto Alegre editou Decreto Municipal com plano próprio, devendo ser garantido ao município de Guaíba ao menos o mesmo tratamento dispensado a Porto Alegre, sendo as duas cidades da mesma Macrorregião.

O poder regulamentar do Governador do Estado, previsto no artigo 82, inciso V, da Constituição Estadual, não se sobrepõe ao do Prefeito relativamente às questões de interesse local, sendo constitucionalmente assegurado ao Município a competência para a expedição de normas regulamentares (decretos) relativas a questões de interesse local, especificando medidas em plano próprio.

A Constituição Federal prevê que os Municípios possuem a chamada competência suplementar (art. 30, II), ou seja, o legislador municipal pode complementar a legislação federal e a estadual para ajustar sua execução às peculiaridades locais.

Sendo assim, solicitamos a aprovação do Plano Próprio a ser elaborado pelo Município de Guaíba disciplinando o funcionamento das atividades econômicas em âmbito local como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Lei Federal nº 13.979/2020), conforme decidiu o STF na ADIn nº 6.341 (decisão na qual se viu preservada a atribuição de cada esfera de governo, desde que baseada em critérios técnicos).

Justificativa

 A revisão da classificação atualmente determinada pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, do Município de Guaíba/RS como bandeira vermelha com fechamento do Comércio, é fundamental para preservação das atividades e empregos em nosso Município tendo em vista a necessária garantia da dignidade dos trabalhadores, trabalhadores e empreendedores de Guaíba, além da elaboração de um plano Municipal de Distanciamento controlado afim de viabilizar que a Municipalidade possa adequar o controle de distanciamento de acordo com a realidade local.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
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