Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 162/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 23/06/2020

               A Bancada do Democratas que este subscreve, solicita informações junto ao Executivo Municipal de Saúde.

1 - Qual é hoje a média salarial dos profissionais de saúde no município? Os pisos nacionais das categorias têm sido atendidos? Os salários oferecidos no âmbito municipal são atrativos para  manutenção destes profissionais? Qual a demanda por profissionais de saúde no município?

2  - Qual é hoje o investimento total do município na Saúde? Quanto deste investimento é direcionado à pessoal, custeio e investimento?

3 - Qual é hoje o papel da União e do Estado? Com o que contribuem? Há possibilidade de ampliação desta contribuição? Ela é coerente com o que municípios vizinhos e semelhantes recebem?

4 - Quais são os equipamentos em saúde presentes no território municipal? A quantidade de equipamentos é adequada de acordo com as recomendações do SUS?

5 - Qual é a distribuição dos equipamentos no território municipal? A localização no território é importante para atendimento adequado da população?

6 - Qual a qualidade estrutural destes equipamentos de saúde em termos físicos e estruturais?

7 - Os equipamentos de saúde possuem o quadro de profissionais adequado à prestação de serviço demandada e às recomendações legais?

JUSTIFICATIVA:

Recebemos nesta Bancada, diversas reclamações de cidadãos na área da Saúde, o que nos levou a questionar novamente o Executivo, visando sugerir melhorias para o atendimento da população.

Lembrando que a Constituição Federal de 1988 estendeu o direito a saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 18/06/2020 ás 15:31:52.
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