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O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incluir o “Encontro do Moto Grupo PC.RS” no Calendário de Eventos Oficiais, âmbito do Município de Guaíba JUSTIFICATIVA O Moto grupo PC.RS fundado em 10 de novembro de 2012, criado direcionadamente para policiais civis, iniciando com nove membros fundadores que hoje são representantes legítimos do conselho. Atualmente o Grupo conta entre os membros e seguidores com mais de 350 pessoas. Os Motos clubes, também denominados Moto grupo são grupos constituídos e organizados por pessoas que apreciam o motociclismo e motociclista. São clubes organizados com a finalidade de estabelecer relações de camaradagem e amizade, promovendo a socialização entre seus participantes. Durante todo o ano os Moto Clubes organizam passeios e encontros para promover a confraternização, a amizade e o companheirismo entre todos os seus componentes. Com uma longa lista de funções institucionais, arriscando a vida diariamente em prol da segurança da população. Os policiais civis merecem este reconhecimento. São funções institucionais das Polícias Civis: • exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor; • concorrer para a convivência harmônica da comunidade; • realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária; • promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para realizá-las. • proteger pessoas e bens; • proteger direitos e garantias individuais; • reprimir as infrações penais; • participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública; • promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente; • recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis; • colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas; • participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana; • manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos; • custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência; • apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis; • controlar e executar a segurança interna de seus órgãos; • estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades; Este projeto não gera despesa ao Poder Executivo Municipal, já que serão atividades promovidas pelo Moto grupo PC.RS, tendo como finalidade incentivar ações em favor da o reconhecimento das Entidades, Pessoas Físicas e Jurídicas. Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências. Guaíba, 25 de junho de 2014. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
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Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 26/06/2014 ás 16:20:12.
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