Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 025/2014 ESPÉCIE: Projeto de Lei do Legislativo

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do PP, Bancada do DEM, Bancada do MDB, Bancada do Cidadania, Bancada do PT, Bancada do PRD, Bancada do Solidariedade e Bancada do PROS PP, DEM, MDB, CIDADANIA, PT, PRD, Solidariedade e PROS

                        O presente Projeto de Lei tem a finalidade de incluir o “Encontro do Moto Grupo PC.RS”  no Calendário de Eventos Oficiais, âmbito do Município de Guaíba 

                         JUSTIFICATIVA

                        O Moto grupo PC.RS fundado em 10  de novembro de 2012, criado direcionadamente para policiais civis, iniciando com nove membros fundadores que hoje são representantes legítimos do conselho. Atualmente o Grupo conta entre os membros e seguidores com mais de 350 pessoas.

                         Os Motos clubes, também denominados Moto grupo são grupos constituídos e organizados por pessoas que apreciam o motociclismo e motociclista. São clubes organizados com a finalidade de estabelecer relações de camaradagem e amizade, promovendo a socialização entre seus participantes. Durante todo o ano os Moto Clubes organizam passeios e encontros para promover a confraternização, a amizade e o companheirismo entre todos os seus componentes. Com uma longa lista de funções institucionais, arriscando a vida diariamente em prol da segurança da população. Os policiais civis merecem este reconhecimento.

                         São funções institucionais das Polícias Civis:

• exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais (exceto militares) no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor;

• concorrer para a convivência harmônica da comunidade;

• realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária;

• promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos periciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes, ou, na falta de peritos dos órgãos citados, designar a autoridade policial peritos "ad hoc" para realizá-las.

• proteger pessoas e bens;

• proteger direitos e garantias individuais;

• reprimir as infrações penais;

• participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública;

• promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente;

• recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis;

• colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas;

• participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana;

• manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos;

• custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência;

• apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis;

• controlar e executar a segurança interna de seus órgãos;

• estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades;

 Este projeto não gera despesa ao Poder Executivo Municipal, já que serão atividades promovidas pelo Moto grupo PC.RS, tendo como finalidade incentivar ações em favor da o reconhecimento das Entidades, Pessoas Físicas e Jurídicas.                                                                              

Por tais razões, contamos com a compreensão dos pares e submetemos o presente Projeto de Lei a apreciação, votação e aprovação de Vossas Excelências.

  Guaíba, 25 de junho de 2014.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
Documento publicado digitalmente por ROGERIO TRINDADE COMBY em 26/06/2014 ás 13:20:12.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação cce3b46190d1c414f7e0c86714966120.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 8054.