Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 156/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 16/06/2020

A Vereadora que este subscreve, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, requer que o Executivo Municipal, através de sua secretaria competente informe o que segue.

Nos últimos meses, são constantes as reclamações sobre a iluminação pública em diferentes bairros de Guaíba. Através do ofício, 035/2020, o Executivo justificou a morosidade em resolver os problemas básicos alertando sobre o aumento de temporais e o material “esgotou”, apresentando aí um grave problema de gestão. Mesmo assim, em março deste ano, a Prefeitura garantiu que haviam 1500 lâmpadas no estoque municipal. Passados alguns meses, os problemas voltam a se repetir.

Desta vez, é perceptível a falta de iluminação no acesso ao Bairro São Francisco, com diversas lâmpadas queimadas, sem que seja feito reparo por parte da prefeitura. Qual o número de lâmpadas aguardando reparos em todos os Bairros do Município?

Existe algum cronograma de reparos por parte do setor de iluminação? Caso positivo, enviar por escrito.

Em índices financeiros, qual o valor investido em reparo de iluminação pública no ano de 2019? E no primeiro semestre de 2020? Ressalta-se que já foi feito este questionamento, via requerimento 038/2020, sem resposta do Executivo.

JUSTIFICATIVA:

São constantes as reclamações que chegam até este gabinete sobre os problemas relacionados à iluminação pública. A ausência de iluminação influencia diretamente na questão de segurança, mobilidade e outros aspectos sociais de nosso Município. Entendemos que se faz necessário uma força tarefa com urgência para que os problemas no Bairro São Francisco sejam resolvidos. Contudo, os outros Bairros também estão desassistidos e providências têm de serem tomadas. Além de falta de gestão, constata-se uma má prestação de serviço para a sociedade.


Este requerimento traz como base a Constituição Federal que versa sobre a obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”


Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).”


Para tanto, conto com o apoio dos nobres pares, para aprovação desta importante proposição.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 10/06/2020 ás 10:50:44.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 66fa51b859f92679cd3a62e12a8f0a9f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80451.