DESPACHO |
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"Institui o programa municipal de transparência e combate à corrupção para atuação no âmbito do controle externo da atividade pública no município de Guaíba" DESPACHO
PROJETO DE LEI N.º 035/2020
CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018;
CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço.
Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 60, II, "d", e 82, VII, ambos da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário.
Guaíba, 8 de junho de 2020.
JOSÉ CAMPEÃO VARGAS (PTB)
Presidente
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