Câmara de Vereadores de Guaíba

DESPACHO

PROCESSO : Projeto de Lei do Legislativo n.º 035/2020
PROPONENTE : Ver.ª Claudinha Jardim
     

"Institui o programa municipal de transparência e combate à corrupção para atuação no âmbito do controle externo da atividade pública no município de Guaíba"

DESPACHO PROJETO DE LEI N.º 035/2020 CONSIDERANDO o Memorando Circular n.º 001/2018/GABINETE DA PRESIDÊNCIA e a Ordem de Serviço 004/2018; CONSIDERANDO a orientação do órgão de assessoramento técnico/jurídico quanto à tramitação das proposições nesta Casa Legislativa; CONSIDERANDO que está sendo intentada medida visando à economia interna, visto que eventuais proposições com flagrante inconstitucionalidade, vícios formais e/ou materiais poderão ser corrigidas pelos autores, evitando a tramitação por todos os setores da Casa Legislativa, gerando custo de materiais e demanda grande quantidade de horas de serviço. Decido, assim, com fundamento na solução prevista no art. 105 do Regimento Interno, devolver a proposição à proponente, com base no parecer jurídico constante dos autos, por tratar-se de matéria manifestamente inconstitucional em afronta aos artigos 60, II, "d", e 82, VII, ambos da Constituição Estadual, cabendo recurso ao Plenário. Guaíba, 8 de junho de 2020. JOSÉ CAMPEÃO VARGAS (PTB) Presidente


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