Comissão de Constituição, Justiça e Redação | |||||||||
"Dá nova redação ao Art. 1.º da Lei n.º 94, de 31 de dezembro de 1965" Vem a esta comissão, para parecer, projeto em epigrafe, de autoria do Ver. Manoel Eletricista. A Comissão de Justiça e Redação em seu parecer conclui pela inexistência de impedimento de natureza jurídica, conforme parecer da Procuradoria desta, sendo assim, opinamos pela aprovação do projeto. Sala das Comissões, 25 de Junho de 2014.
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Documento publicado digitalmente por SAUL PAULO SAVEDRA RODRIGUES em 25/06/2014 ás 19:57:35. Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 049f9d9520adb5001c8ec268b72656e2.
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