Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 142/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver.ª Claudinha Jardim DEM 09/06/2020

A Vereadora que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme questionamentos a seguir.

1 – Qual a viabilidade de fazer um plano de ação para utilização dos recursos destinados ao combate da pandemia. Existe em Guaíba este plano? Caso positivo, enviar cópia.

2 – Qual a possibilidade de ser criada uma comissão mista entre prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público e sociedade civil para versar sobre esses investimentos?

3 – Chegou ao conhecimento deste Gabinete, documento encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde (COMUSA), a informação de que recursos provenientes de diferentes contas ( Conta Conta 20846    BB 35192-X  Psic-RAPS   treinamento  R$ 88.128,66; - Conta 50555  CEF 624079-1 Incremento Temp. terceirizadas    R$  4.303,03; - Conta 50578 CEF Incremento PAB  624001-5 terceirizadas R$  1.327,87;- Conta 50450 CEF Estr.Un.At,Esp. Ambulância 624086-4 R$ 5.373,93; - Conta 50474  CEF Estr.Un.At,Esp. Ambulância 624086-4 R$ 316,89; - Conta 50592 BB 48887-9 Incremento Temp. terceirizadas         R$   2.433,15; - Conta 50454 CEF 624086-4 Estr. Rede Serv. At.Bás Van           R$        9,74) estão sendo utilizadas para pagamento de pessoal. Por qual motivo para folha de pagamento de pessoal?

4 – Como está programado o pagamento a folha do mês seguinte? Quais outros recursos serão realocados para folha de pagamento?

Justificativa:

 No que tange a pasta da Saúde, o presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.

 

 



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por BIANCA DOS SANTOS RIBEIRO em 04/06/2020 ás 16:30:14.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação b5c7a2f3e0029311ca18cd4617dd032e.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80367.