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A Vereadora que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, referentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme questionamentos a seguir. 1 – Qual a viabilidade de fazer um plano de ação para utilização dos recursos destinados ao combate da pandemia. Existe em Guaíba este plano? Caso positivo, enviar cópia. 2 – Qual a possibilidade de ser criada uma comissão mista entre prefeitura, Câmara Municipal, Ministério Público e sociedade civil para versar sobre esses investimentos? 3 – Chegou ao conhecimento deste Gabinete, documento encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde (COMUSA), a informação de que recursos provenientes de diferentes contas ( Conta Conta 20846 BB 35192-X Psic-RAPS treinamento R$ 88.128,66; - Conta 50555 CEF 624079-1 Incremento Temp. terceirizadas R$ 4.303,03; - Conta 50578 CEF Incremento PAB 624001-5 terceirizadas R$ 1.327,87;- Conta 50450 CEF Estr.Un.At,Esp. Ambulância 624086-4 R$ 5.373,93; - Conta 50474 CEF Estr.Un.At,Esp. Ambulância 624086-4 R$ 316,89; - Conta 50592 BB 48887-9 Incremento Temp. terceirizadas R$ 2.433,15; - Conta 50454 CEF 624086-4 Estr. Rede Serv. At.Bás Van R$ 9,74) estão sendo utilizadas para pagamento de pessoal. Por qual motivo para folha de pagamento de pessoal? 4 – Como está programado o pagamento a folha do mês seguinte? Quais outros recursos serão realocados para folha de pagamento? Justificativa:No que tange a pasta da Saúde, o presente Requerimento está calcado no Artigo 196 da Constituição Federal que diz: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Mais especificamente em nossa realidade local, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.
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Documento publicado digitalmente por em 04/06/2020 ás 19:30:14.
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