Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 145/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Ver. Dr. João Collares PDT 09/06/2020

Senhor Presidente,

O Vereador Dr. João Collares (PDT), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Augusta Casa, solicitar informações junto ao Executivo Municipal, relativas a Secretaria Municipal de Saúde.

Foi celebrado pela Prefeitura com o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, em 19 de dezembro de 2019, o Contrato 01/2019, onde é contratada a gestão plena do Pronto Atendimento Dr. Solon Tavares.

Em consulta ao portal do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), mais especificamente no Licitacom (http://www1.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=50500:1::::::); não  estão anexados os seguintes documentos: PLANO DE TRABALHO; CROQUI DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PÚBLICO; INVENTÁRIO DE BENS; RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS E EXAMES e PLANILHA DE MEDICAMENTOS E EXAMES.

Também no referido contrato, no Parágrafo 1º, havia a previsão dos seguintes serviços a serem executados, bem como prazos:

1ª Abertura Hospital com Pronto Atendimento - 08/01/2020

2º Implementação de Maternidade com bloco cirúrgico - 31/03/2020

3º Internação Cirúrgica e Internação Clínica - 30/06/2020

O que não ocorreu.

Em face ao exposto pelo breve relato, pergunto/solicito:

1. Foi feito algum aditamento de contrato com o Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi?

2. Cópia dos seguintes documentos: PLANO DE TRABALHO; CROQUI DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL PÚBLICO; INVENTÁRIO DE BENS; RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS  E EXAMES e PLANILHA DE MEDICAMENTOS E EXAMES.

3. Nomes das empresas que estão subcontradas pelo Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, bem como cópias das certidões negativas de débitos tributos em todas as esferas e relação de seus funcionários.

4. Comprovante de que as despesas com gasto de pessoal não ultrapassam 70% do valor global das despesas para custeio conforme Cláusula 3ª do contrato 001/2019.

5. Qual percentual de reserva técnica financeira aplicado pelo Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi, bem como comprovante de sua utilização (se houver no período de epidemia)? 

6. Cópias dos Relatórios da Comissão de Avaliação e Fiscalização (CAF), bem como comprovantes de ações corretivas tomadas e se existem pendências de serem concluídas?

7. Com relação ao repasse mensal da Prefeitura esta Organização, exitem glosas? Caso positivo, quais os valores e seus motivos?

Justificativa:

Conforme rol de competências do Município previstas no artigo  da Lei Orgânica Municipal e em consonância como o artigo  da Constituição Federal, que determina que são direitos sociais a educação, a saúde, entre outros, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados, é responsabilidade do Poder Público a criação de políticas que facilitem o atendimento às demandas da população.  

Desta forma, convido aos demais pares desta Egrégia Casa a aprovação deste Requerimento, bem como breve retorno do Executivo.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por FABRICIO AUGUSTO SANTOS CARVALHO em 04/06/2020 ás 15:47:44.
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