| |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
A Bancada que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme questionamentos a seguir. Conforme matéria veiculada no site oficial do Governo do Estado, Guaíba está apta a implantar um novo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em seus território, com incentivo do Ministério da Saúde. Segundo o texto, o Município receberá o valor de R$ 30 mil para iniciar os serviços de um Caps Infanto-Juvenil. O que chama atenção, entretanto, é de que este recurso é destinado a municípios de até 70 mil habitantes, o que não é uma realidade em Guaíba. Com isso, questionamos: 1 – Este recurso estará, mesmo, disponível para o Município de Guaíba? Caso positivo, quando e qual a previsão de utilização do mesmo? 2 – Em que área será instalado este CAPS e qual sua capacidade de atendimento? 3 – No momento, quantos servidores atuam nos CAPS já existentes no Município de Guaíba? Com esta nova unidade passará para quantos? JUSTIFICATIVA:Chama a atenção desta Bancada, a notícia informada pelo Governo do Estado de recursos vindos para o CAPS. Ano passado, foram recebidas diversas reclamações de cidadãos com dificuldade de atendimento no CAPS, devido à falta de profissionais, o que nos levou a questionar o Executivo, visando sugerir melhorias para o atendimento da população. Ressalta-se aqui, que não está sendo colocado em dúvida o trabalho desempenhado pelos profissionais do CAPS, que, por muitas vezes, são elogiados pela população. O problema, contudo, é a falta de profissionais, o que evidencia um grande problema de gestão. Com isso, esses questionamentos se fazem necessários. A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente. Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo. O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Documento publicado digitalmente por em 04/06/2020 ás 17:43:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3e39c1d7afd49fc2924fe2ee6062e003. A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80344. |