Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 141/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 09/06/2020

A Bancada que esta subscreve, por meio do presente, sob a égide do artigo 115 do Regimento Interno desta Egrégia Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme questionamentos a seguir.

Conforme matéria veiculada no site oficial do Governo do Estado, Guaíba está apta a implantar um novo Centro de Atenção Psicossocial (Caps) em seus território, com incentivo do Ministério da Saúde. Segundo o texto, o Município receberá o valor de R$ 30 mil para iniciar os serviços de um Caps Infanto-Juvenil. O que chama atenção, entretanto, é de que este recurso é destinado a municípios de até 70 mil habitantes, o que não é uma realidade em Guaíba. Com isso, questionamos:

1 – Este recurso estará, mesmo, disponível para o Município de Guaíba? Caso positivo, quando e qual a previsão de utilização do mesmo?

2 – Em que área será instalado este CAPS e qual sua capacidade de atendimento?

3 – No momento, quantos servidores atuam nos CAPS já existentes no Município de Guaíba? Com esta nova unidade passará para quantos?

JUSTIFICATIVA:

Chama a atenção desta Bancada, a notícia informada pelo Governo do Estado de recursos vindos para o CAPS. Ano passado, foram recebidas diversas reclamações de cidadãos com dificuldade de atendimento no CAPS, devido à falta de profissionais, o que nos levou a questionar o Executivo, visando sugerir melhorias para o atendimento da população. Ressalta-se aqui, que não está sendo colocado em dúvida o trabalho desempenhado pelos profissionais do CAPS, que, por muitas vezes, são elogiados pela população. O problema, contudo, é a falta de profissionais, o que evidencia um grande problema de gestão. Com isso, esses questionamentos se fazem necessários.

A Constituição Federal de 1988 estendeu o direito à saúde as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à Saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.

Entretanto, avaliando a realidade de Guaíba, a Lei Orgânica Municipal, em seu Art. 128, Inciso VIII, determina que concorrentemente com a União, compete ao Executivo Municipal, dentre outras atribuições, a garantia dos direitos à saúde dos munícipes, de forma satisfatória e suficiente.

Portanto, para fins de fiscalização e transparência, convidamos os pares desta Egrégia Casa a aprovarem o presente requerimento, bem como a brevidade do executivo na resposta do mesmo.



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Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
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Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
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Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 04/06/2020 ás 14:43:20.
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