Câmara de Vereadores de Guaíba
Câmara Municipal de Guaíba
Estado do Rio Grande do Sul

PROPOSIÇÃO N.º 130/2020 ESPÉCIE: Requerimento

Proponente: Partido: Sessão:
Bancada do DEM DEM 02/06/2020

A Bancada do Democratas que este subscreve, por meio do presente, amparada no artigo 115 do Regimento Interno desta Casa, solicita informações junto ao Executivo Municipal, conforme o que segue:

Conforme levantamento, alguns recursos encaminhados através de emendas parlamentares acabam por não chegar em Guaíba. Esses questionamentos se fazem necessário para saber o real motivo destes problemas:

1) Listar, desde 2017, todas as emendas parlamentares encaminhadas ao Município de Guaíba. Destas, quantas já foram utilizadas e, quantas, ainda estão "em aberto". Enviar cópia por escrito, em anexo.

2) Por qual motivo, o processo 026957/2015, encaminhado pelo Deputado Federal Onyx Lorenzoni, que consta a situação de “Prestação de contas aprovada/empenhado” ainda não teve o desenvolvimento pleno? Como está o andamento deste recurso?

3) Nesta mesma linha, os processos 874514/2018 e 874515/2018, ambos do Deputado Lorenzoni, constam que "o contrato de repasse não está apto a receber recursos, uma vez que não possui processo licitatório". Por qual motivo não foram feitos esses encaminhamentos por parte do Município?

4) Qual a estimativa de recursos vindos através de emendas parlamentares para o ano de 2021?

JUSTIFICATIVA:

Este requerimento traz como base a Constituição Federal que versa sobre à obrigatoriedade de informação dos órgãos públicos para com a Sociedade Civil e Organizada, tendo visto que no Art. 5º XXXIII, que consta o seguinte: “ Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”

Não obstante, é fundamental citarmos as diretrizes que regem diretamente nosso Município. A Lei orgânica, em seu Art. 28, dispõe que “À Câmara Municipal, privativamente, entre outras atribuições, compete:VII - solicitar informações ao Prefeito, por escrito, sobre assuntos municipais;” e também no Art. 21 inciso 2º: “A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá encaminhar pedidos escritos de informação a Secretários Municipais ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não atendimento, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como a prestação de informações falsas. (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 2/2017).”

Para tanto, contamos com o apoio dos pares desta Casa para aprovação desta importante proposição.



O Documento ainda não recebeu assinaturas digitais no padrão ICP-Brasil.
Assinatura do Proponente:
     
    Tramitação:
________________________________    
Assessor de Bancada    
    Aprovado na Ata n.º
Aceita pela Mesa Diretora em:   Transmitido Via Ofício nº.
     
     
________________________________   ________________________________
Secretário   Presidente
Documento publicado digitalmente por em 28/05/2020 ás 13:31:36.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação f0704f4bd4e91718ca6ccbe40b505f79.
A autenticidade deste poderá ser verificada em https://www.camaraguaiba.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 80247.